A partir desta sexta-feira (18/03/2016), as regras do Novo Código de Processo
Civil começam a valer. Com isso, a lei que normatiza o pagamento de
pensão alimentícia passará por mudanças significativas no que diz
respeito ao rigor da cobrança de parcelas atrasadas. Critérios e valores
aos quais dependentes têm direito, por sua vez, permanecem como estão.
Entre as principais alterações no caso das cobranças estão os fatos
de que, no novo CPC, quem não pagar o valor devido, poderá ser preso em
regime fechado, ter o nome negativado -- inscrito no Serasa ou no SPC
--, além de ver a dívida debitada diretamente do salário.
O advogado Márcio Marques, professor da Faculdade Estácio e
coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da instituição, em Recife,
listou para para o Portal EBC os principais pontos que se alteram com
novo Código Processual Civil no que se refere a cobranças devidas.
Confira:
O que muda
Devedor passa a ter o nome automaticamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito
A partir das novas regras, o juiz, recebendo a cobrança de não
pagamento de determinado benefício -- por meio do chamado Processo de
Ação de Execução de Alimentos -- efetuará o protesto judicial. Ou seja,
caso o executado, no prazo de três dias, não efetue o pagamento, não
prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de
efetuá-lo, antes mesmo da prisão civil, o nome do devedor será incluído
no banco de dados do SPC e do Serasa, gerando o cadastro como
inadimplente .
"Trata-se de tornar público aos agentes que concedem crédito sobre a situação de devedor dessa pessoa", explica o professor Márcio Marques.
Até então, a inscrição do nome do devedor poderia ocorrer por meios
informais. "A própria parte que cobrava o débito precisava apresentar
essa requisição, sendo que a inscrição do nome muitas vezes não era
sequer aceita", explica Marques.
Prisão do devedor em regime fechado
"A regra até então vigente era omissa com relação ao regime de prisão
do devedor, apesar de determinar a prisão, muitas vezes os devedores
acabavam ficando juntamente com presos temporários, em uma espécie de
semiliberdade", explica o advogado Márcio Marques.
Com as novas regras, no entanto, o regime de prisão é claro e
definido como fechado, separado dos presos comuns, por 1 a 3 meses. No
regime fechado, o preso não pode deixar a detenção.
Descontos de até 50% do salário líquido
A nova regra cria a possibilidade de desconto do valor devido, de
forma parcelada, diretamento do salário do devedor, em um limite de até
50% de seus vencimentos líquidos no caso de execução de assalariado ou
aposentado. "Antes não havia uma regra nesse sentido. Baseava-se em um
entendimento de jurisprudência em que se falava que esse limite seria de
30%, mas não era algo normatizado como agora", pontua o professor de
Direito.
O salário líquido, nesse caso, equivale ao que o devedor recebe
descontadas, apenas, taxas legais e contratuais com o empregador. "Ou
seja, nesse limite de desconto de 50% não se leva em consideração se o
devedor tem um crédito consignado, por exemplo. O valor considerado é o
do salário bruto, subtraídos os descontos legais", pontua o advogado.
Nesses casos, até mesmo a conta bancária do devedor pode ser bloqueada.
Validade de qualquer compromisso extrajudicial
Mesmo que a pensão alimentícia tenha sido firmada entre as partes em
um compromissão extrajudicial -- como por meio de mediação ou de
contratos -- no caso de não cumprimento do acordo são válidas as mesmas
regras da cobrança judicial. "Anteriormente, seria preciso, primeiro,
reconhecer judicialmente esse compromisso, agora não", pontua Marques.
O que se mantém
Prazo para entrar com a ação:
A partir do primeiro mês de débito é possível solicitar a prisão do
devedor. O mandado de prisão só é emitido, no entanto, após a terceira
parcela devida. A prisão não afasta o débito e não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas, nem dos que continuam correndo.
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