O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que suspendia a
obrigatoriedade de habilitação para condutores das “cinquentinhas” em todo o
território nacional. Com isso, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), que exige a carteira de motorista para os condutores dos
ciclomotores, entre outros documentos, volta a valer. O caso ainda vai ser
julgado pela 5ª Vara Federal em Pernambuco, em data ainda não definida,
informou na última quarta-feira, 18,
a Justiça Federal.
O desembargador Carlos Wagner Dias Ferreira entendeu que "não parece
razoável a interferência do Judiciário nestes critérios técnicos, que
estabelece a maneira como se fornecerá a ACC pelos órgãos estaduais de
trânsito, notadamente quando já se passaram mais de 10 (dez) anos desde a
edição da Resolução 168 do Contran". Ferreira afirmou, ainda, em sua
decisão, que "somente com as restrições impostas pela regulamentação e
consequente fiscalização, alcançar-se-á a tão sonhada redução das estatísticas
de acidentes, o que reverterá em benefício da saúde e da integridade física dos
próprios condutores dos ciclomotores".
Em outubro, a juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, havia
proferido uma decisão preliminar em que condutores de veículos ciclomotores de
até cinquenta cilindradas, as chamadas “cinquentinhas”, ficavam liberados da
obrigação de ter a Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) do tipo A.
A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) entrou com a ação
civil pública pedindo a suspensão.
O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004.
A decisão da 5ª Vara entendia que não havia regulamentação para a obtenção da
ACC, enquanto o Contran afirma que a Resolução nº 168/2004 traz sim a
regulamentação da autorização.
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