Orientações sobre licenciamento de veículo automotor para o ano de 2015 ~ Movimento Regional
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sexta-feira, 22 de maio de 2015



Com o fito de orientar o público em geral em relação à fiscalização do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV), referente ao ano de 2015, a Polícia Militar fornece as seguintes orientações:

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, “Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual”.

De acordo com a Resolução 205/06 do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN:

[...]
Artigo. 1º. Os documentos de porte obrigatório para o condutor de veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original.


A Resolução 110/00-CONTRAN estabeleceu a tabela para fiscalização anual dos veículos LICENCIADOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO.

TABELA 1

Algarismo final da placa
Prazo final
1 e 2
Até setembro
3, 4 e 5
Até outubro
6, 7 e 8
Até novembro
9 e 0
Até dezembro

Já a Portaria 451, de 26 de março de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MG estabeleceu a seguinte tabela:

TABELA 2

Algarismo final
Mês/Portaria 451 DETRAN MG
Exigência do CRLV exercício 2015
1, 2 e 3
JUNHO
JULHO
4, 5 e 6
JULHO
AGOSTO
7, 8, 9 e 0
AGOSTO
SETEMBRO

Diante das orientações acima a fiscalização documental do CLA/CRLV dos veículos abordados pela Polícia Militar ocorrerá da seguinte forma:

Veículo emplacado em MG:

Documentos de porte obrigatório exigidos serão: Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original, Certificado de Licenciamento Anual - CLA ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

O condutor deverá portar o Certificado de Registro e Licenciamento de veículo 2014, no original, até o ultimo dia dos meses estabelecidos, conforme Portaria 451 do DETRAN MG, (tabela 2), caso o condutor não o porte, será lavrado o auto de infração de trânsito baseado no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo o código da infração 691-20, Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB.

Após o último dia dos meses estabelecidos conforme Portaria 451 do DETRAN MG, (tabela 2), será lavrado o auto de infração de trânsito baseado no artigo 230, Item V, do Código de Trânsito Brasileiro, Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado, sendo o código da infração 659-92.

Veículo emplacado em outro Estado/DF:

Serão fiscalizados os documentos de porte obrigatório: Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original, Certificado de Licenciamento Anual - CLA ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

O condutor deverá portar o Certificado de Registro e Licenciamento de veículo 2014, no original, até o ultimo dia dos meses estabelecidos, conforme Resolução nº110/00 - CONTRAN, (tabela 1), caso o condutor não o porte, o militar deverá fazer o auto de infração de trânsito baseado no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo o código da infração 691-20, Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB, colocando no campo de Observação a Falta do referido documento.

Em relação ao CLA/CRLV, atentar para o calendário previsto na Resolução nº110/00 - CONTRAN, tabela 1 deste ofício, conforme final de placa será cobrado o documento exercício de 2015.

Após o último dia dos meses estabelecidos conforme Resolução nº110/00 - CONTRAN, (tabela 1), será lavrado auto de infração de trânsito baseado no artigo 230, Item V, do Código de Trânsito Brasileiro, Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado, sendo o código da infração 659-92.






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