Com o fito
de orientar o público em geral em relação à fiscalização do Certificado de
Licenciamento Anual (CLA/CRLV), referente ao ano de 2015, a Polícia Militar
fornece as seguintes orientações:
Segundo o Código de Trânsito
Brasileiro, “Art. 133. É obrigatório o
porte do Certificado de Licenciamento Anual”.
De acordo com a Resolução 205/06 do
Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN:
[...]
Artigo. 1º. Os documentos de porte obrigatório para o condutor de
veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir
ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de
Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original.
A Resolução 110/00-CONTRAN estabeleceu a tabela para
fiscalização anual dos veículos LICENCIADOS
EM OUTRO ESTADO DA
FEDERAÇÃO.
TABELA 1
Algarismo final da placa
|
Prazo final
|
1 e 2
|
Até setembro
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3, 4 e 5
|
Até outubro
|
6, 7 e 8
|
Até novembro
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9 e 0
|
Até dezembro
|
Já a Portaria 451, de 26 de março de 2015, do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MG estabeleceu a seguinte tabela:
TABELA 2
Algarismo final
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Mês/Portaria 451 DETRAN MG
|
Exigência do CRLV exercício 2015
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1, 2
e 3
|
JUNHO
|
JULHO
|
4, 5
e 6
|
JULHO
|
AGOSTO
|
7, 8,
9 e 0
|
AGOSTO
|
SETEMBRO
|
Diante das orientações acima a fiscalização documental do CLA/CRLV dos
veículos abordados pela Polícia Militar ocorrerá da seguinte forma:
Veículo emplacado em MG:
Documentos
de porte obrigatório exigidos serão: Autorização para Conduzir Ciclomotor -
ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no
original, Certificado de Licenciamento Anual - CLA ou Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo – CRLV.
O condutor
deverá portar o Certificado de Registro
e Licenciamento de veículo 2014, no original, até o ultimo dia dos meses
estabelecidos, conforme Portaria 451 do DETRAN MG, (tabela 2), caso o
condutor não o porte, será lavrado o auto de infração de trânsito baseado no artigo 232 do Código de Trânsito
Brasileiro, sendo o código da infração 691-20, Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no
CTB.
Após o último dia dos meses estabelecidos conforme Portaria 451 do DETRAN MG, (tabela 2), será
lavrado o auto de infração de trânsito baseado no artigo 230, Item V, do
Código de Trânsito Brasileiro, Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado,
sendo o código da infração 659-92.
Veículo emplacado em outro Estado/DF:
Serão fiscalizados os documentos de porte obrigatório: Autorização para
Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, no original, Certificado de Licenciamento Anual - CLA ou
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
O condutor deverá portar o
Certificado de Registro e Licenciamento de veículo 2014, no original, até o
ultimo dia dos meses estabelecidos, conforme Resolução nº110/00 - CONTRAN,
(tabela 1), caso o condutor não o porte, o militar deverá fazer o auto de
infração de trânsito baseado no artigo
232 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo o código da infração 691-20, Conduzir veículo sem os documentos de
porte obrigatório referidos no CTB, colocando no campo de Observação a
Falta do referido documento.
Em relação ao CLA/CRLV, atentar para o calendário previsto na Resolução
nº110/00 - CONTRAN, tabela 1 deste ofício, conforme final de placa será cobrado
o documento exercício de 2015.
Após o último dia dos meses estabelecidos
conforme Resolução nº110/00 - CONTRAN, (tabela 1), será
lavrado auto de infração de trânsito baseado no artigo 230, Item V, do
Código de Trânsito Brasileiro, Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado,
sendo o código da infração 659-92.
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